Conforme a situação de calamidade pública do estado do Rio Grande do Sul, medidas provisórias imediatas entraram em vigor a partir de 08/05. Os benéficos como FGTS, INSS, Bolsa Família, Auxílio Gás, Abono Salarial e liberação adicional do seguro-desemprego, poderão ser sacados de forma antecipada pela população afetada pelas enchentes. Confira como garantir esses direitos:
Antecipação de benefícios do INSS: Os beneficiários de regiões afetadas poderão solicitar ao banco a antecipação do pagamento dos valores de junho para recebimento ainda em maio. A medida é válida para aposentados, pensionistas e demais segurados que recebem benefícios de prestação continuada (BPC).
Antecipação do BOLSA FAMÍLIA e AUXÍLIO GÁS: O pagamento do Bolsa Família de maio será antecipado aos beneficiários que vivem em cidades afetadas pelas enchentes. Os valores serão disponibilizados no dia 17 deste mês, independentemente do final do Número de Identificação Social (NIS). Caso o beneficiário esteja sem o cartão, o saque poderá ser realizado mediante apresentação de uma Declaração Especial de Pagamento concedida pela prefeitura. O pagamento do Auxílio Gás também será antecipado.
Saque calamidade FGTS: Os moradores de municípios que tiverem decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência poderão sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por meio do aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. Para retirada, o valor máximo é de R$ 6.220,00 por conta vinculada.
Antecipação do ABONO SALARIAL: O pagamento do abono salarial será antecipado para maio aos atingidos pelas enchentes. O calendário convencional se baseia no mês de aniversário do trabalhador.
Liberação adicional SEGURO-DESEMPREGO: Serão liberadas duas parcelas adicionais do seguro-desemprego para as pessoas que já vinham recebendo o benefício antes da decretação de estado de calamidade no RS. As parcelas serão depositadas entre maio e outubro, ao fim do calendário de cada trabalhador.
Fonte: Tribunal de Justiça do RS